rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Preparação para o Quadro Sancionatório

Revisão dos procedimentos internos antes de 1 de junho de 2027, data em que as sanções do artigo 11.º passam a ser aplicáveis.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação e destinatários

Âmbito e entregáveis

  • Diagnóstico de conformidade face aos deveres do artigo 7.º;
  • revisão do dispositivo de prevenção de conflitos de interesses (artigo 12.º, n.º 3);
  • verificação das incompatibilidades e do período de três anos aplicável a antigos titulares de cargos públicos (artigo 12.º, n.º 1);
  • revisão do código de conduta e da sua publicitação (artigo 15.º, n.º 3);
  • plano de correcção com responsáveis e prazos, e sessão de sensibilização das equipas.

Metodologia e fases

  1. Diagnóstico documental e entrevistas com as áreas envolvidas;
  2. teste de conformidade por amostragem de contactos institucionais;
  3. relatório de diagnóstico com plano de correcção;
  4. sessão de sensibilização e verificação de implementação.

Duração e investimento

Duração indicativa. Quatro a seis semanas, com verificação de implementação a três meses.

Investimento sob proposta. O valor é fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições. Não praticamos preços de tabela porque as situações não são equiparáveis: a complexidade societária, o número de interacções a inventariar e o volume de relações contratuais determinam o esforço real.

Fale connosco

Diga-nos quem é e o que representa e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.