Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

RTRI — Registo de Transparência da Representação de Interesses: prepare o seu registo

O regime da representação legítima de interesses está em vigor desde 27 de julho de 2026. A inscrição no RTRI é obrigatória para quem exerce a actividade e é condição de acesso a audiências junto das entidades públicas abrangidas (artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 5-A/2026).

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Estado do registo

O calendário do RTRI tem duas datas distintas, que convém não confundir. A lei está em vigor e produz efeitos; o registo propriamente dito arranca na data que a Assembleia da República anunciar por aviso publicado no Diário da República (artigo 18.º, n.º 3). Até lá, as entidades públicas asseguram o registo e a publicidade das audiências (artigo 19.º, n.º 1).

Em vigor

Lei em vigor desde 27-07-2026

A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, entrou em vigor em 27 de julho de 2026 (artigo 21.º).

A anunciar

Início de funcionamento do RTRI: [a anunciar por aviso da Assembleia da República — artigo 18.º, n.º 3]

Acompanhamos diariamente o Diário da República e actualizamos esta página logo que o aviso seja publicado.

Prazo de 60 dias

Profissionais de representação de terceiros

Quem se dedica profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros deve registar-se no prazo de 60 dias após o início do funcionamento do RTRI (artigo 19.º, n.º 2).

O registo em 5 passos

A inscrição no RTRI é gratuita e será feita directamente junto da Assembleia da República. O trabalho exigente está antes e depois desse momento: saber se está obrigado, reunir informação sensível com rigor e manter o registo actualizado. É este o percurso que propomos.

  1. 1.

    Verificação do enquadramento e da categoria. Confirmamos se a entidade está obrigada à inscrição e em qual das cinco categorias do artigo 13.º, n.º 3, se integra, incluindo a hipótese de inscrição automática e oficiosa (artigo 4.º, n.º 2);

  2. 2.

    Recolha e validação da informação obrigatória. Levantamos, campo a campo, os elementos exigidos pelo artigo 5.º, n.º 1 — identificação e moradas, clientes e interesses representados, órgãos sociais e capital social, responsável pela actividade, rendimentos anuais da actividade e apoios públicos ou europeus recebidos;

  3. 3.

    Preparação documental e de evidências. Organizamos o dossier que sustenta cada declaração, porque os representantes respondem pela veracidade e actualização do conteúdo do registo (artigo 5.º, n.º 5);

  4. 4.

    Submissão da inscrição [na plataforma a disponibilizar pela Assembleia da República], com verificação final de coerência entre a informação declarada e o dossier de suporte;

  5. 5.

    Manutenção. Asseguramos as actualizações no prazo de 30 dias e a conformidade continuada (artigo 5.º, n.os 4 e 5), incluindo a menção do número de inscrição em todos os contactos (artigo 7.º, n.º 1, alínea e)).

Auto-diagnóstico — a minha entidade está obrigada?

Responda às cinco perguntas seguintes. O resultado é meramente indicativo e não dispensa a verificação formal de enquadramento; serve para orientar o passo seguinte.

Pergunta 1

1. A sua entidade contacta, ou pretende contactar, titulares de cargos públicos ou entidades públicas para influenciar decisões públicas?

Pergunta 2

2. Representa interesses de terceiros a título profissional (consultora, sociedade, profissional independente)?

Pergunta 3

3. Representa interesses empresariais próprios, da sua empresa ou do seu grupo?

Pergunta 4

4. É uma associação ou entidade representativa de interesses colectivos (sectoriais, profissionais ou da sociedade civil)?

Pergunta 5

5. A sua entidade tem direito, constitucional ou legal, de consulta e participação (parceiro social ou entidade de audição obrigatória)?

Serviços de registo assistido

O registo oficial é público e gratuito (artigo 13.º, n.º 1). O nosso trabalho — esse, sim, remunerado — é a preparação, a organização documental e o acompanhamento que evitam erros, omissões e atrasos.

Toolkit do Registo

Checklist da informação obrigatória, minutas e guia passo-a-passo para registo autónomo.

Prefere ver o catálogo completo, com fundamentação, entregáveis e metodologia de cada serviço?

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Ecossistema

rtri.pt é o satélite de registo de um ecossistema mais vasto dedicado ao regime da representação legítima de interesses. Para cada necessidade, o domínio certo:

Comece hoje a preparar o seu registo

O registo oficial é gratuito; estar preparado para ele é o nosso trabalho. Diga-nos quem é e o que representa e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).