Suporte | Help-Desk
Apoio permanente aos clientes do registo assistido no RTRI, com canal prioritário durante o período de arranque do registo.
rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).
Um canal prioritário durante o arranque do RTRI
A fase de arranque de um registo novo é, por natureza, a mais exigente. A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, está em vigor desde 27 de julho de 2026, mas a data de início de funcionamento do RTRI será ainda anunciada por aviso da Assembleia da República no Diário da República (artigo 18.º, n.º 3). A partir dessa data correrá o prazo de 60 dias para o registo das entidades que se dedicam profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros (artigo 19.º, n.º 2). É precisamente neste período que os nossos clientes mais precisam de respostas rápidas e seguras — e é por isso que o suporte do registo assistido funciona em regime prioritário durante todo o arranque do RTRI.
Canais de contacto
O help-desk está disponível através de três canais complementares:
Correio electrónico
Escreva para info@rtri.pt. É o canal escrito preferencial: cada mensagem fica associada ao dossier do cliente e recebe seguimento documentado.
Telefone
Ligue para (+351) 285 107 010, em dias úteis. Para questões que exijam análise, o atendimento telefónico é sempre complementado por resposta escrita.
Formulário
Utilize o formulário de contacto, seleccionando o tipo de pedido «Suporte». O pedido entra directamente no circuito de triagem do help-desk.
Âmbito do suporte
O help-desk destina-se aos clientes com serviços de registo assistido contratados e cobre, em especial: o ponto de situação do dossier de registo em preparação ou já submetido; dúvidas práticas sobre a informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1; o accionamento de actualizações dentro do prazo legal de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4); questões sobre o efeito do registo no acesso a audiências (artigo 8.º, n.º 1); e o encaminhamento para o consultor responsável sempre que a questão exija análise aprofundada.
O suporte não substitui aconselhamento jurídico especializado nem intervém no registo oficial, que funciona junto da Assembleia da República e é público e gratuito (artigo 13.º, n.º 1). Questões dirigidas ao registo oficial devem ser apresentadas junto das entidades competentes, que identificamos na página Autoridades.
Níveis de serviço
Trabalhamos com compromissos qualitativos claros: primeira resposta em dia útil; priorização dos pedidos com prazo legal associado — em particular os que envolvem os 60 dias do registo profissional (artigo 19.º, n.º 2) ou os 30 dias de actualização (artigo 5.º, n.º 4); e escalada directa para o consultor responsável pelo dossier quando o pedido ultrapassa o âmbito do help-desk. Os parâmetros concretos de resposta constam de cada contrato: [níveis de serviço a contratualizar].
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