rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Regulação

Os diplomas que regem o registo

Esta página identifica a regulação aplicável, o que cada diploma acrescenta e o que continua por publicar. Assumimos o compromisso de a manter actualizada e de datar cada verificação.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Diplomas em vigor

DiplomaPublicaçãoO que estabelece
Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiroDiário da República, 1.ª série, Suplemento, n.º 19Aprova as regras de transparência aplicáveis às entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o RTRI. Em vigor desde 27 de julho de 2026 (artigo 21.º).
Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julhoDiário da República, 1.ª série, Suplemento, n.º 144Estabelece a orgânica do RTRI, cria o Conselho de Gestão, altera a Lei n.º 5-A/2026, revoga o seu artigo 19.º e fixa o regime transitório e a entrada faseada em vigor. Em vigor desde 29 de julho de 2026.
Regulamento (UE) 2016/679 — RGPDJornal Oficial da União EuropeiaAplicável ao tratamento de dados pessoais no âmbito do RTRI, por remissão expressa do artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 5-A/2026.
Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos PúblicosDecreto-Lei n.º 4/2015 e Decreto-Lei n.º 18/2008Referidos no artigo 2.º, n.º 3, alínea d), e no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 5-A/2026, como regimes cujas regras de transparência já se aplicam aos procedimentos aí previstos.

O que mudou com a Lei n.º 37-A/2026

Três alterações estruturais, que tornam desactualizada boa parte da informação publicada entre fevereiro e julho de 2026:

  • o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026, pelo que todas as remissões para aquele preceito estão desactualizadas;
  • o regime transitório passou a constar do artigo 8.º da Lei n.º 37-A/2026, que escalona a produção de efeitos por tipo de entidade pública;
  • foi criado o Conselho de Gestão do RTRI, órgão autónomo de três personalidades independentes, em funções a partir de 1 de janeiro de 2027.

Regulamentação por publicar

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