Regulação
Os diplomas que regem o registo
Esta página identifica a regulação aplicável, o que cada diploma acrescenta e o que continua por publicar. Assumimos o compromisso de a manter actualizada e de datar cada verificação.
rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).
Diplomas em vigor
| Diploma | Publicação | O que estabelece |
|---|---|---|
| Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro | Diário da República, 1.ª série, Suplemento, n.º 19 | Aprova as regras de transparência aplicáveis às entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o RTRI. Em vigor desde 27 de julho de 2026 (artigo 21.º). |
| Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho | Diário da República, 1.ª série, Suplemento, n.º 144 | Estabelece a orgânica do RTRI, cria o Conselho de Gestão, altera a Lei n.º 5-A/2026, revoga o seu artigo 19.º e fixa o regime transitório e a entrada faseada em vigor. Em vigor desde 29 de julho de 2026. |
| Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD | Jornal Oficial da União Europeia | Aplicável ao tratamento de dados pessoais no âmbito do RTRI, por remissão expressa do artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 5-A/2026. |
| Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos Públicos | Decreto-Lei n.º 4/2015 e Decreto-Lei n.º 18/2008 | Referidos no artigo 2.º, n.º 3, alínea d), e no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 5-A/2026, como regimes cujas regras de transparência já se aplicam aos procedimentos aí previstos. |
O que mudou com a Lei n.º 37-A/2026
Três alterações estruturais, que tornam desactualizada boa parte da informação publicada entre fevereiro e julho de 2026:
- o artigo 19.º da Lei n.º 5-A/2026 foi revogado pelo artigo 9.º da Lei n.º 37-A/2026, pelo que todas as remissões para aquele preceito estão desactualizadas;
- o regime transitório passou a constar do artigo 8.º da Lei n.º 37-A/2026, que escalona a produção de efeitos por tipo de entidade pública;
- foi criado o Conselho de Gestão do RTRI, órgão autónomo de três personalidades independentes, em funções a partir de 1 de janeiro de 2027.
Regulamentação por publicar
[Aviso da Assembleia da República que declara a plataforma operacional em regime de testes e abre as inscrições provisórias, previsto no artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 37-A/2026. A Assembleia da República antecipou a publicação para setembro de 2026, na informação divulgada no seu portal em 3 de agosto de 2026. À data desta página, não foi possível confirmar a publicação do aviso no Diário da República.]
[Normas regulamentares de cada entidade pública sobre o procedimento de publicitação das audiências concedidas, a aprovar até 30 de novembro de 2026, nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Lei n.º 37-A/2026, com os prazos alargados aplicáveis à administração local.]
[Especificações técnicas da plataforma electrónica de registo e requisitos de submissão, cujo conteúdo apenas será conhecido com a abertura do regime de testes.]
[Decretos legislativos regionais de adaptação do regime aos órgãos de governo próprio e à administração regional das regiões autónomas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 5-A/2026.]
Acompanhamos diariamente o Diário da República e o portal da Assembleia da República. Esta página é actualizada logo que qualquer destes elementos seja publicado, com indicação da data da verificação.
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