Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

Serviços de registo assistido no RTRI

Cinco serviços, um objectivo: chegar ao dia da inscrição com a informação certa, os documentos organizados e a conformidade assegurada — antes, durante e depois do registo.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

O que pagamos e o que não se paga

Comecemos pelo essencial: a inscrição no RTRI não custa dinheiro. O registo é público e gratuito e funciona junto da Assembleia da República (artigo 13.º, n.º 1), com acesso livre em dados abertos através do portal do Parlamento (artigo 4.º, n.º 4). Nenhum serviço nosso substitui, acelera ou condiciona esse acto oficial.

O que os nossos clientes contratam é o trabalho em redor do registo: determinar com segurança se a obrigação existe e em que categoria (artigo 13.º, n.os 2 e 3); reunir e validar a informação exigida pelo artigo 5.º, n.º 1 — incluindo matérias sensíveis como clientes, rendimentos e apoios públicos; construir o dossier de evidências pelo qual os representantes respondem (artigo 5.º, n.º 5); cumprir prazos que não perdoam, como os 60 dias dos profissionais de representação de terceiros (artigo 19.º, n.º 2) e os 30 dias de cada actualização (artigo 5.º, n.º 4). E fazê-lo sabendo que a inscrição é condição de acesso a audiências (artigo 8.º, n.º 1) e que o exercício da actividade sem registo prévio é comunicado ao Ministério Público (artigo 11.º, n.º 6).

Registo obrigatório Prazo de 60 dias Actualização em 30 dias

Catálogo de serviços

Cada serviço tem uma ficha técnica normalizada, com destinatários, fundamentação regulatória, âmbito e entregáveis, metodologia e fases, e duração e investimento indicativos. A tabela seguinte resume o catálogo e liga a cada ficha.

Serviço Para quem Fundamentação principal Ficha técnica
Verificação de Enquadramento e Categoria Entidades com dúvidas sobre a obrigação de registo Artigo 13.º, n.os 2 e 3; artigo 4.º, n.os 2 e 3 Consultar ficha
Registo Assistido no RTRI Nuclear Entidades obrigadas que querem o processo resolvido de ponta a ponta Artigos 13.º, 5.º, n.º 1, 8.º, n.º 1, e 19.º Consultar ficha
Preparação Documental e Dossier de Registo Entidades que submetem a inscrição pelos próprios meios Artigo 5.º, n.os 1 e 5 Consultar ficha
Manutenção do Registo e Actualizações Entidades já registadas Artigo 5.º, n.os 4 e 5; artigo 7.º, n.º 2 Consultar ficha
Toolkit do Registo Entidades que preferem preparar o registo autonomamente Artigo 5.º, n.º 1 Consultar ficha

Não sabe por onde começar? Na prática, o percurso mais comum é iniciar pela verificação de enquadramento; se a obrigação se confirmar, o registo assistido absorve esse diagnóstico e prossegue até à submissão e à manutenção. Os valores de investimento constam de cada ficha como indicativos, [valores a confirmar] em proposta.

Peça uma proposta

Descreva-nos a sua entidade e a actividade de representação que exerce ou planeia exercer. Devolvemos uma proposta objectiva, com âmbito, prazos e investimento.

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).