rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Serviços

O registo oficial é gratuito; estar preparado para ele é o nosso trabalho

Seis serviços, articulados entre si, que cobrem o percurso completo — do momento em que a entidade não sabe se está obrigada até à conformidade continuada depois de inscrita.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Catálogo

ServiçoÂmbitoInvestimento
Verificação de Enquadramento e CategoriaParecer fundamentado sobre a obrigação de registo e a categoria aplicável, com delimitação expressa face à contratação pública.Investimento sob proposta
Registo Assistido no RTRIServiço nuclear, de ponta a ponta: do enquadramento à inscrição provisória e, depois, à inscrição definitiva, com verificação final de coerência.Investimento sob proposta
Preparação Documental e Dossier de RegistoOrganização das evidências que sustentam cada elemento declarado e que respondem por si em caso de pedido de informação complementar.Investimento sob proposta
Manutenção do Registo e ActualizaçõesConformidade continuada após a inscrição: actualizações no prazo de 30 dias, revisões periódicas e prova de diligência.Investimento sob proposta
Toolkit do RegistoChecklist da informação obrigatória, minutas e guia passo-a-passo, para quem prefere fazer o registo autonomamente.Investimento sob proposta
Preparação para o Quadro SancionatórioRevisão dos procedimentos internos antes de 1 de junho de 2027, data em que as sanções do artigo 11.º passam a ser aplicáveis.Investimento sob proposta

O investimento é apresentado sob proposta, ajustado à dimensão da entidade, à complexidade societária e ao volume de relações contratuais a inventariar. Cada ficha técnica detalha o âmbito, os entregáveis e a metodologia, para que a proposta seja comparável e o objecto do contrato inequívoco.

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