Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

Recursos

As fontes oficiais do regime, a checklist pública da informação obrigatória e os materiais do ecossistema — reunidos num só lugar.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Fontes oficiais

Comece sempre pelas fontes. Tudo o que este website explica tem origem nos textos oficiais seguintes:

  • Texto integral da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — o diploma que cria o regime da representação legítima de interesses e o RTRI, publicado no Diário da República, 1.ª série, Suplemento, N.º 19;
  • Diário da República — onde será publicado o aviso da Assembleia da República com a data de início de funcionamento do RTRI (artigo 18.º, n.º 3);
  • Assembleia da República — a entidade junto da qual o RTRI funciona (artigo 13.º, n.º 1) e em cujo portal o registo será disponibilizado em acesso livre, em formato de dados abertos (artigo 4.º, n.º 4).

Checklist pública — a informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1

Antes de qualquer inscrição, convém saber exactamente o que a lei manda declarar. São seis os elementos do conteúdo obrigatório do registo:

1. Identificação e contactos. A entidade declara o nome e o objecto social, as moradas profissionais, postal e electrónica, o telefone e o sítio na Internet — o retrato administrativo básico de quem representa interesses.

2. Clientes, interesses e sectores. Quando a representação seja por conta de terceiros, enumeram-se os clientes, os interesses representados e os sectores de actividade em causa — o elemento mais sensível para consultoras e profissionais.

3. Órgãos sociais e capital social. Indica-se o nome dos titulares dos órgãos sociais e do capital social, tornando transparente quem detém e dirige a entidade registada.

4. Responsável pela actividade. Quando exista, identifica-se a pessoa responsável pela actividade de representação de interesses.

5. Rendimentos anuais. Identificam-se os rendimentos anuais decorrentes da actividade de representação de interesses.

6. Subsídios e apoios públicos. Enumeram-se os subsídios ou apoios financeiros recebidos de instituições da União Europeia ou de entidades públicas no mais recente exercício encerrado.

Lembrete essencial: os representantes respondem pela veracidade e pela actualização desta informação (artigo 5.º, n.º 5) e as alterações devem ser comunicadas no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4).

Guia do registo em PDF

Estamos a preparar um guia passo-a-passo do registo no RTRI, em PDF, para descarga gratuita nesta página: [em preparação — disponibilização a anunciar]. Entretanto, o Toolkit do Registo disponibiliza checklist, minutas e guia de preenchimento em formato de serviço.

Materiais do ecossistema

Neste website, o Enquadramento explica o RTRI de fio a pavio e as Perguntas Frequentes respondem às dúvidas mais comuns. No resto do ecossistema:

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).