rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Recursos

Materiais de apoio ao registo

Fontes primárias, checklist da informação obrigatória e materiais de trabalho. Tudo o que aqui consta remete para fonte oficial ou é da nossa autoria.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Fontes primárias

Checklist pública da informação obrigatória

Campo (artigo 5.º, n.º 1)Documento de suporte típicoCuidado a ter
Nome, objecto social, moradas, telefone, correio electrónico e sítio na InternetCertidão permanente do registo comercialO registo recai sobre a pessoa colectiva, não sobre a marca comercial
Clientes, interesses representados e sectores de actividadeMapa de contratos em vigorArticular o dever declarativo com os deveres de sigilo contratual
Titulares dos órgãos sociais e do capital socialCertidão permanente e registo de accionistas ou sóciosAlterações societárias desencadeiam o dever de actualização em 30 dias
Responsável pela actividade de representação de interessesDeliberação ou designação internaO anexo, artigo 4.º, exige indicação pública de um responsável pelas relações institucionais
Rendimentos anuais decorrentes da actividadeExtracto contabilístico com critério de imputação documentadoDefinir o critério antes de declarar, sobretudo quando a actividade é acessória
Subsídios e apoios da União Europeia ou de entidades públicasContratos de financiamento e mapas de apoiosReporta-se ao mais recente exercício financeiro encerrado

Materiais da nossa autoria

Guia do registo no RTRI

[Em preparação. Será disponibilizado em formato PDF logo que o aviso da Assembleia da República permita descrever o percurso efectivo de submissão na plataforma.]

Toolkit do Registo

Checklist detalhada, minutas e guia passo-a-passo, disponibilizados no âmbito do serviço homónimo. Ver a ficha técnica.

Calendário do regime

Linha do tempo completa, com todas as datas e as respectivas normas habilitantes. Consultar.

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