Secretariado técnico do registo
Depois da inscrição, o registo continua: dossier organizado, actualizações dentro do prazo e evidências arquivadas — sem sobressaltos.
rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).
O registo não termina na submissão
A inscrição no RTRI cria deveres continuados. Os representantes são responsáveis pela veracidade e pela actualização do conteúdo do registo (artigo 5.º, n.º 5) e qualquer alteração relevante deve ser reflectida no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4). O secretariado técnico do registo assume esta rotina por conta do cliente, com método, calendário e evidência documental — para que a conformidade não dependa da memória de ninguém.
Organização do dossier
O dossier de registo é estruturado campo a campo, seguindo a informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1: identificação e moradas profissionais da entidade; enumeração de clientes, interesses representados e sectores de actividade, quando a representação seja por conta de terceiros; titulares dos órgãos sociais e do capital social; pessoa responsável pela actividade, quando exista; rendimentos anuais decorrentes da actividade; e subsídios ou apoios financeiros recebidos de instituições da União Europeia ou de entidades públicas no mais recente exercício encerrado. Cada campo tem fonte identificada, data de verificação e responsável interno — o que torna qualquer actualização futura um processo de minutos, não de semanas.
Calendário de actualizações
O prazo legal de actualização é de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4). O secretariado monitoriza os eventos que tipicamente o desencadeiam: alterações nos órgãos sociais ou no capital social; início ou cessação de relações com clientes; fecho do exercício, com impacto na identificação dos rendimentos anuais e na enumeração de apoios públicos; e mudanças de moradas, contactos ou responsável pela actividade. Para cada evento, o cliente recebe um alerta antecipado com a minuta da actualização preparada.
Arquivo de evidências
Porque os representantes respondem pela veracidade do que declaram (artigo 5.º, n.º 5), cada declaração inscrita no registo deve poder ser demonstrada. O secretariado mantém um arquivo cronológico dos documentos que suportam cada campo — certidões, contratos, contas do exercício, comunicações — pronto para escrutínio. Vale a pena recordar que o RTRI é um registo único, de acesso público, disponibilizado em dados abertos através do portal da Assembleia da República (artigo 4.º, n.º 4): o que se declara fica visível, e o que fica visível deve estar documentado.
Relações contratuais dos profissionais
Para quem representa interesses de terceiros a título profissional, o regime prevê ainda o registo das relações contratuais estabelecidas (artigo 7.º, n.º 2). O secretariado mantém essa informação permanentemente alinhada com o dossier e com a enumeração de clientes exigida pelo artigo 5.º, n.º 1, evitando divergências entre o que está contratado e o que está declarado.
Delegue a rotina, mantenha o controlo
Peça uma proposta de secretariado técnico do registo, isolado ou integrado no serviço de manutenção do registo e actualizações.