rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Secretariado

O trabalho de bastidores que sustenta o registo

Um registo verdadeiro e actual não se mantém pela memória de ninguém. Mantém-se por um dispositivo simples de calendário, gatilhos e arquivo.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

O que asseguramos

Organização do dossier de registo

Indexação das evidências que sustentam cada elemento do artigo 5.º, n.º 1, em formato pronto a exibir perante pedido de informação complementar (artigo 7.º, n.º 1, alínea b)).

Calendário de actualizações

Matriz de factos que desencadeiam o dever de actualização e calendário de verificação, para que o prazo de 30 dias do artigo 5.º, n.º 4, nunca dependa de alguém se lembrar.

Arquivo de evidências

Guarda organizada dos comprovativos de submissão, das comunicações com o órgão de gestão e das versões sucessivas da informação declarada.

Registo de relações contratuais

Para as entidades abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, manutenção do registo de todas as relações contratuais desenvolvidas no âmbito da representação de terceiros, cujo acesso pode ser solicitado pela entidade pública.

Registo interno de contactos

Registo dos contactos institucionais realizados, útil para efeitos de prova de diligência e de articulação com a pegada legislativa prevista no artigo 10.º.

Relatório anual de conformidade

Documento que consolida o estado do registo, as actualizações efectuadas e as pendências, adequado à prestação de contas aos órgãos sociais.

Fale connosco

Diga-nos quem é e o que representa e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.