Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

Secretariado técnico do registo

Depois da inscrição, o registo continua: dossier organizado, actualizações dentro do prazo e evidências arquivadas — sem sobressaltos.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

O registo não termina na submissão

A inscrição no RTRI cria deveres continuados. Os representantes são responsáveis pela veracidade e pela actualização do conteúdo do registo (artigo 5.º, n.º 5) e qualquer alteração relevante deve ser reflectida no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4). O secretariado técnico do registo assume esta rotina por conta do cliente, com método, calendário e evidência documental — para que a conformidade não dependa da memória de ninguém.

Organização do dossier

O dossier de registo é estruturado campo a campo, seguindo a informação obrigatória do artigo 5.º, n.º 1: identificação e moradas profissionais da entidade; enumeração de clientes, interesses representados e sectores de actividade, quando a representação seja por conta de terceiros; titulares dos órgãos sociais e do capital social; pessoa responsável pela actividade, quando exista; rendimentos anuais decorrentes da actividade; e subsídios ou apoios financeiros recebidos de instituições da União Europeia ou de entidades públicas no mais recente exercício encerrado. Cada campo tem fonte identificada, data de verificação e responsável interno — o que torna qualquer actualização futura um processo de minutos, não de semanas.

Calendário de actualizações

O prazo legal de actualização é de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4). O secretariado monitoriza os eventos que tipicamente o desencadeiam: alterações nos órgãos sociais ou no capital social; início ou cessação de relações com clientes; fecho do exercício, com impacto na identificação dos rendimentos anuais e na enumeração de apoios públicos; e mudanças de moradas, contactos ou responsável pela actividade. Para cada evento, o cliente recebe um alerta antecipado com a minuta da actualização preparada.

Actualização em 30 dias Alertas antecipados

Arquivo de evidências

Porque os representantes respondem pela veracidade do que declaram (artigo 5.º, n.º 5), cada declaração inscrita no registo deve poder ser demonstrada. O secretariado mantém um arquivo cronológico dos documentos que suportam cada campo — certidões, contratos, contas do exercício, comunicações — pronto para escrutínio. Vale a pena recordar que o RTRI é um registo único, de acesso público, disponibilizado em dados abertos através do portal da Assembleia da República (artigo 4.º, n.º 4): o que se declara fica visível, e o que fica visível deve estar documentado.

Relações contratuais dos profissionais

Para quem representa interesses de terceiros a título profissional, o regime prevê ainda o registo das relações contratuais estabelecidas (artigo 7.º, n.º 2). O secretariado mantém essa informação permanentemente alinhada com o dossier e com a enumeração de clientes exigida pelo artigo 5.º, n.º 1, evitando divergências entre o que está contratado e o que está declarado.

Delegue a rotina, mantenha o controlo

Peça uma proposta de secretariado técnico do registo, isolado ou integrado no serviço de manutenção do registo e actualizações.

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).