Organização do dossier de registo
Indexação das evidências que sustentam cada elemento do artigo 5.º, n.º 1, em formato pronto a exibir perante pedido de informação complementar (artigo 7.º, n.º 1, alínea b)).
Secretariado
Um registo verdadeiro e actual não se mantém pela memória de ninguém. Mantém-se por um dispositivo simples de calendário, gatilhos e arquivo.
rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).
Indexação das evidências que sustentam cada elemento do artigo 5.º, n.º 1, em formato pronto a exibir perante pedido de informação complementar (artigo 7.º, n.º 1, alínea b)).
Matriz de factos que desencadeiam o dever de actualização e calendário de verificação, para que o prazo de 30 dias do artigo 5.º, n.º 4, nunca dependa de alguém se lembrar.
Guarda organizada dos comprovativos de submissão, das comunicações com o órgão de gestão e das versões sucessivas da informação declarada.
Para as entidades abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, manutenção do registo de todas as relações contratuais desenvolvidas no âmbito da representação de terceiros, cujo acesso pode ser solicitado pela entidade pública.
Registo dos contactos institucionais realizados, útil para efeitos de prova de diligência e de articulação com a pegada legislativa prevista no artigo 10.º.
Documento que consolida o estado do registo, as actualizações efectuadas e as pendências, adequado à prestação de contas aos órgãos sociais.
Diga-nos quem é e o que representa e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.