Entidade responsável
Audiqcer — Auditing, Quality & Certification Services, Lda.
NIPC 515234583
Parque Tecnológico — Apartado 45
7860-909 Moura — Portugal
Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.
Um único formulário para tudo: iniciar o registo assistido, pedir a verificação de enquadramento, solicitar proposta ou simplesmente esclarecer uma dúvida. Respondemos no prazo de um dia útil.
rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).
O website rtri.pt é operado pela Audiqcer — Auditing, Quality & Certification Services, Lda., empresa portuguesa de auditoria, qualidade e certificação. Antes de nos escrever, verifique se a sua questão diz respeito ao registo oficial: nesse caso, o interlocutor é a Assembleia da República, junto da qual o RTRI funciona, e a inscrição não tem qualquer custo.
Audiqcer — Auditing, Quality & Certification Services, Lda.
NIPC 515234583
Parque Tecnológico — Apartado 45
7860-909 Moura — Portugal
Email do website: info@rtri.pt
Email geral: info@audiqcer.com
Telefone: (+351) 285 107 010
Escritórios: Lisboa | Bruxelas | São Francisco
Resposta no prazo de um dia útil. Pedidos de registo assistido de profissionais de representação de terceiros têm tratamento prioritário, dado o prazo de 60 dias após o início de funcionamento do RTRI (artigo 19.º, n.º 2).
Quanto mais concreto for o seu pedido, mais útil será a nossa primeira resposta. Três elementos fazem toda a diferença: a identificação da entidade e do seu objecto social; a descrição da actividade de representação — se contacta decisores públicos por conta própria, por conta de terceiros ou em nome de interesses colectivos; e a indicação da categoria provável no RTRI, se já a conhece, entre as cinco previstas no artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5-A/2026. Se representa clientes a título profissional, diga-o expressamente: o prazo de 60 dias após o início de funcionamento do registo (artigo 19.º, n.º 2) determina a prioridade do tratamento.
Não é necessário enviar documentação nesta fase. O levantamento documental — quando aplicável — é feito de forma estruturada já no âmbito do serviço contratado, com pedidos específicos e canal seguro de transmissão.
Preencha o formulário indicando o tipo de pedido — iniciar registo assistido, verificação de enquadramento, pedido de informações, pedido de proposta, toolkit do registo ou suporte. Se veio do auto-diagnóstico da página inicial, mencione o resultado obtido: encurta a análise. Os dados são tratados nos termos da política de privacidade.
Se preferir, escreva directamente para info@rtri.pt com a identificação da sua entidade e uma breve descrição da actividade de representação exercida ou planeada.
A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.
Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).