rtri.pt
Em vigor Lei n.º 5-A/2026 em vigor desde 27-07-2026 RTRI em pleno funcionamento a 01-01-2027 Quadro sancionatório a 01-06-2027 Fontes verificadas em 3 de setembro de 2026

Ficha técnica de serviço

Manutenção do Registo e Actualizações

Conformidade continuada após a inscrição: actualizações no prazo de 30 dias, revisões periódicas e prova de diligência.

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação e destinatários

Âmbito e entregáveis

  • Calendário de revisões e matriz de factos que desencadeiam o dever de actualização;
  • submissão das actualizações dentro do prazo de 30 dias;
  • registo das relações contratuais, para as entidades abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2;
  • relatório anual de conformidade do registo, com evidência de diligência;
  • alertas sobre alterações regulatórias que afectem o conteúdo declarado.

Metodologia e fases

  1. Instituição do calendário e dos gatilhos de actualização;
  2. ponto de situação periódico com o responsável pela actividade;
  3. execução das actualizações e arquivo das evidências;
  4. relatório anual e revisão do dispositivo.

Duração e investimento

Duração indicativa. Serviço continuado, contratado em regime anual renovável.

Investimento sob proposta. O valor é fixado em função do âmbito efectivo, apurado em reunião prévia sem custo, e apresentado com discriminação de entregáveis, prazos e condições. Não praticamos preços de tabela porque as situações não são equiparáveis: a complexidade societária, o número de interacções a inventariar e o volume de relações contratuais determinam o esforço real.

Fale connosco

Diga-nos quem é e o que representa e respondemos com o caminho mais curto para a conformidade.