Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

Serviços / Manutenção do Registo e Actualizações

Manutenção do Registo e Actualizações

O registo não termina no dia da inscrição: cada alteração relevante tem de chegar ao RTRI no prazo de 30 dias. Este serviço mantém a sua entidade permanentemente conforme.

Actualização em 30 dias Registo obrigatório

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação

Manutenção do Registo e Actualizações — serviço continuado de vigilância e actualização da inscrição no RTRI, prestado pela Audiqcer, Lda. Funciona como um secretariado técnico do registo: monitoriza os factos que obrigam a actualizar, prepara as alterações e mantém o dossier de evidências alinhado com o que está declarado.

Destinatários

Entidades já inscritas no RTRI — em qualquer das cinco categorias — cuja realidade muda com frequência: novos clientes e novos interesses representados, alterações de órgãos sociais ou de capital, variação de rendimentos da actividade, novos apoios públicos ou europeus. Quanto mais dinâmica a actividade, maior o risco de uma actualização escapar ao prazo.

Fundamentação regulatória

O serviço assenta em três deveres da Lei n.º 5-A/2026: o dever de actualização do registo no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4); a responsabilidade dos representantes pela veracidade e actualização do conteúdo (artigo 5.º, n.º 5); e o registo das relações contratuais dos profissionais de representação de terceiros (artigo 7.º, n.º 2). Recorde-se ainda que a inscrição pode ser cancelada por violação de deveres (artigo 5.º, n.º 3) e que a prestação de informações falsas é comunicada ao Ministério Público (artigo 11.º, n.º 6) — a manutenção rigorosa é a melhor defesa.

Âmbito e entregáveis

Em regime de subscrição, o serviço assegura:

  • calendário de conformidade, com gatilhos internos que identificam os factos sujeitos a actualização;
  • preparação e submissão de cada actualização dentro do prazo de 30 dias;
  • arquivo de evidências actualizado e auditável, espelhando o conteúdo declarado;
  • registo organizado das relações contratuais, no caso dos profissionais (artigo 7.º, n.º 2);
  • relatório periódico de conformidade para a administração.

Metodologia e fases

Arranca com uma auditoria de conformidade à inscrição existente, seguida da instalação do calendário e dos circuitos de comunicação interna; depois, funciona em ciclo contínuo de monitorização, actualização e reporte. O cliente dispõe de um canal directo para comunicar alterações e de resposta prioritária em período de maior pressão regulatória.

Duração e investimento indicativos

Serviço continuado, com subscrição [anual, a confirmar]. Investimento indicativo: [valores a confirmar], em função da categoria de registo e do ritmo de alterações da entidade. As actualizações junto do registo oficial não têm custo — o serviço remunera a vigilância e a preparação.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).