Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

rtri.pt

Serviços / Preparação Documental e Dossier de Registo

Preparação Documental e Dossier de Registo

Para quem quer submeter a inscrição pelos próprios meios, mas com a informação obrigatória validada e um dossier de evidências à altura da responsabilidade declarativa.

Registo obrigatório Actualização em 30 dias

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação

Preparação Documental e Dossier de Registo — serviço de levantamento, validação e organização da informação e das evidências necessárias à inscrição no RTRI, prestado pela Audiqcer, Lda. A entidade mantém nas suas mãos o acto de submissão, que é gratuito junto do registo oficial; nós garantimos que aquilo que declara está correcto, completo e documentado.

Destinatários

Dirige-se a entidades com equipa própria para conduzir a inscrição — direcções jurídicas, secretarias-gerais, gabinetes de compliance — que pretendem apoio especializado na parte mais trabalhosa do processo: reunir e validar a informação exigida por lei e construir o arquivo de suporte que a sustenta.

Fundamentação regulatória

O conteúdo obrigatório do registo consta do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 5-A/2026: nome e objecto social, moradas profissionais, postal e electrónica, telefone e sítio na Internet; enumeração de clientes, interesses representados e sectores de actividade, quando a representação seja por conta de terceiros; nome dos titulares dos órgãos sociais e do capital social; nome da pessoa responsável pela actividade, quando exista; identificação dos rendimentos anuais decorrentes da actividade; e enumeração dos subsídios ou apoios financeiros recebidos de instituições da União Europeia ou de entidades públicas no mais recente exercício encerrado. Os representantes respondem pela veracidade e actualização desta informação (artigo 5.º, n.º 5) — e é essa responsabilidade que o dossier protege. A publicidade do registo, em dados abertos, faz-se com salvaguarda dos dados pessoais nos termos do RGPD (artigo 4.º, n.º 4).

Âmbito e entregáveis

O serviço produz três entregáveis principais:

  • matriz de informação obrigatória, preenchida e validada campo a campo face ao artigo 5.º, n.º 1;
  • dossier de registo, com as evidências documentais de cada elemento declarado e nota sobre a delimitação do dever declarativo em matérias sensíveis (clientes, rendimentos, apoios);
  • guia de submissão personalizado, pronto a usar quando a plataforma [a disponibilizar pela Assembleia da República] abrir.

Metodologia e fases

Três fases: pedido documental estruturado e sessão de levantamento; validação cruzada da informação com as fontes internas da entidade (registo comercial, contabilidade, contratos de representação); e consolidação do dossier com sessão final de entrega. O dossier fica organizado de modo a facilitar as futuras actualizações no prazo de 30 dias (artigo 5.º, n.º 4).

Duração e investimento indicativos

Duração típica de [1 a 3 semanas, a confirmar consoante o volume documental]. Investimento indicativo: [valores a confirmar] em proposta. A inscrição no registo oficial permanece gratuita (artigo 13.º, n.º 1).

Prefere submeter a inscrição pelos seus meios, mas com o dossier blindado?

Pedir Preparação Documental

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).