Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Registo Assistido no RTRI

O serviço nuclear de rtri.pt: acompanhamos a sua entidade de ponta a ponta, do enquadramento inicial à submissão da inscrição e à entrada em regime de manutenção.

Registo obrigatório Prazo de 60 dias Actualização em 30 dias

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação

Registo Assistido no RTRI — serviço integral de preparação, acompanhamento e submissão da inscrição no Registo de Transparência da Representação de Interesses, prestado pela Audiqcer, Lda. Importa ser claro: a inscrição oficial é pública e gratuita (artigo 13.º, n.º 1) e é feita junto da Assembleia da República; o que este serviço assegura é que a sua entidade chega a esse momento com tudo certo, completo e defensável.

Destinatários

Pensado para entidades obrigadas ao registo que não querem — ou não podem — dispersar recursos internos com o processo: consultoras e profissionais de representação de terceiros, para quem o prazo de 60 dias após o início de funcionamento do RTRI é crítico (artigo 19.º, n.º 2); empresas e grupos que representam interesses próprios; associações e entidades representativas de interesses colectivos; e os juristas, secretários-gerais e compliance officers mandatados para resolver o registo.

Fundamentação regulatória

O serviço cobre todo o bloco registral da Lei n.º 5-A/2026: a obrigatoriedade de inscrição e as cinco categorias (artigo 13.º, n.os 2 e 3); o conteúdo obrigatório do registo (artigo 5.º, n.º 1); a responsabilidade dos representantes pela veracidade e actualização da informação (artigo 5.º, n.º 5); o registo como condição de acesso a audiências (artigo 8.º, n.º 1) e o dever de identificação com o número de inscrição em todos os contactos (artigo 7.º, n.º 1, alínea e)); e o calendário de implementação (artigos 18.º e 19.º). O incumprimento tem consequências sérias, incluindo sanções até 2 anos (artigo 11.º, n.º 1) e a comunicação ao Ministério Público do exercício da actividade sem registo prévio (artigo 11.º, n.º 6).

Âmbito e entregáveis

O registo assistido entrega um processo completo:

  • parecer de enquadramento e determinação da categoria (absorve a verificação de enquadramento, quando já realizada);
  • levantamento e validação, campo a campo, da informação do artigo 5.º, n.º 1;
  • dossier documental de suporte, com as evidências de cada elemento declarado;
  • submissão da inscrição [na plataforma a disponibilizar pela Assembleia da República], com verificação final de coerência;
  • relatório de conclusão, com o plano de manutenção e o calendário de actualizações a 30 dias.

Metodologia e fases

O processo desenvolve-se em quatro fases: diagnóstico e enquadramento; recolha e validação da informação, com reuniões de trabalho e pedidos documentais estruturados; consolidação do dossier e preparação da submissão; e submissão acompanhada, seguida da transição para o serviço de manutenção, se contratado. Enquanto o RTRI não entrar em funcionamento, deixamos o processo pronto a submeter no primeiro dia útil aplicável.

Duração e investimento indicativos

Duração típica de [2 a 4 semanas, a confirmar em função da dimensão da entidade e da carteira de clientes]. Investimento indicativo: [valores a confirmar], definido em proposta após o diagnóstico inicial. O acto oficial de inscrição não tem qualquer custo — o investimento remunera a preparação, a organização e o acompanhamento.

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A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).