Em vigor

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — em vigor desde 27 de julho de 2026.

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Serviços / Verificação de Enquadramento e Categoria

Verificação de Enquadramento e Categoria

Um parecer objectivo que responde a duas perguntas: a minha entidade está obrigada a inscrever-se no RTRI e, se sim, em que categoria?

Registo obrigatório Prazo de 60 dias

rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).

Identificação

Verificação de Enquadramento e Categoria no RTRI — serviço de diagnóstico jurídico-operacional, prestado pela Audiqcer, Lda., que determina se uma entidade está sujeita à obrigação de inscrição no Registo de Transparência da Representação de Interesses e qual a categoria de registo aplicável. É, em regra, o primeiro serviço do percurso: o seu resultado alimenta directamente o registo assistido ou a preparação documental.

Destinatários

Destina-se a qualquer entidade que contacte, ou planeie contactar, decisores públicos e tenha dúvidas sobre a sua situação: consultoras e profissionais que representam terceiros; empresas e grupos com interesses próprios; associações e entidades representativas de interesses colectivos; entidades que suspeitam poder beneficiar de inscrição automática; e os seus assessores jurídicos e de compliance.

Fundamentação regulatória

A análise assenta na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro: a obrigatoriedade de inscrição para quem pretenda exercer a actividade de representação legítima de interesses, por si ou em representação de terceiros (artigo 13.º, n.º 2); as cinco categorias de registo (artigo 13.º, n.º 3); a inscrição automática e oficiosa das entidades com direito, constitucional ou legal, de consulta e participação (artigo 4.º, n.º 2, e artigo 13.º, n.º 4), incluindo o mecanismo de inclusão no prazo de 15 dias após notificação (artigo 4.º, n.º 3); e as consequências práticas do enquadramento — acesso a audiências condicionado ao registo (artigo 8.º, n.º 1) e prazo de 60 dias para os profissionais de representação de terceiros (artigo 19.º, n.º 2).

Âmbito e entregáveis

O serviço analisa a actividade concreta da entidade e devolve três entregáveis:

  • parecer de enquadramento, com conclusão fundamentada sobre a existência da obrigação de registo;
  • determinação da categoria aplicável entre as cinco do artigo 13.º, n.º 3, incluindo a avaliação da hipótese de inscrição automática;
  • mapa de próximos passos, com os prazos aplicáveis e a informação do artigo 5.º, n.º 1, que terá de reunir.

Metodologia e fases

Trabalhamos em três fases curtas: primeiro, um questionário estruturado e uma reunião de levantamento sobre a actividade de representação exercida ou planeada; segundo, a análise jurídica do enquadramento face às categorias legais; terceiro, a entrega do parecer com sessão de esclarecimento. Se a conclusão for a obrigação de registo, o parecer é descontado no valor do registo assistido.

Duração e investimento indicativos

Duração típica de [3 a 5 dias úteis, a confirmar em função da complexidade]. Investimento indicativo: [valores a confirmar] — o pedido de proposta não tem custos. Recorde-se que a inscrição oficial no RTRI é, ela própria, gratuita (artigo 13.º, n.º 1); este serviço remunera exclusivamente o diagnóstico técnico.

Quer saber, com segurança, se está obrigado e em que categoria?

Pedir Verificação de Enquadramento

A informação apresentada tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou profissional especializado. Consulte sempre a versão actualizada dos diplomas legais nos canais oficiais.

Este website não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e a inscrição é pública e gratuita. rtri.pt é um serviço privado de apoio ao registo, da responsabilidade da Audiqcer, Lda. Não é o registo oficial. O RTRI funciona junto da Assembleia da República e o registo é público e gratuito (artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5-A/2026).